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Oeiras do Pará

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Perguntas Frequentes​

As aposentadorias por invalidez permanente será calculado de acordo com a média contributiva e proporcional ao tempo de contribuição do servidor, exceto nos casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

Desde 16 de dezembro de 1998, esses servidores estão submetidos às regras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e suas aposentadorias seguem as normas estabelecidas pelo INSS.

O tempo de serviço válido para a aposentadoria é igual ao tempo de contribuição. A contagem de tempo fictício, decorrente de licenças-prêmio ou férias não gozadas está proibida desde 1998. Portanto, essas averbações não podem ser mais consideradas para fins de aposentadoria.

I – QUANTO AO SERVIDOR
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria compulsória;
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição;
Aposentadoria por idade;
Auxílio-doença;
Salário-maternidade;

II – QUANTO AO DEPENDENTE
Pensão por morte;
Auxílio-reclusão.

A Previdência Social no Brasil está estruturada em dois regimes previdenciários básicos, de caráter obrigatório, e um regime previdenciário de caráter complementar. São eles:
• Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS), dirigido, via de regra aos trabalhadores da iniciativa privada vinculados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como aos trabalhadores do serviço público vinculados ao mesmo regime.
• Regime Próprio de Previdência Social – RPPS –, dirigido aos trabalhadores estatutários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
• Previdência Complementar.

É um sistema que tem por objetivo Amparar e Proteger o servidor público que foi atingido por algum acontecimento da vida que o impediu de trabalhar e, consequentemente, de prover o seu sustento e atender às necessidades de sua família.

A idade avançada (aposentadoria), a morte, a invalidez, a prisão, a doença e a gravidez. Esses acontecimentos da vida também recebem o nome de Riscos Sociais.

É um Seguro Social que visa Amparar e Proteger o servidor público que, uma vez atingido por quaisquer dos Riscos Sociais descritos na resposta anterior, acabe impossibilitado de trabalhar e de prover o seu sustento e atender às necessidades de sua família. Daqui em diante, quando pensarmos em Previdência Social devemos relacionar seu conceito às palavras Amparo e Proteção.

Com o pagamento dos chamados benefícios previdenciários.

São pagamentos realizados ao servidor público que for atingido por quaisquer dos Riscos Sociais previstos na resposta da pergunta número 04, garantindo a ele uma existência digna enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho.

Por meio de um processo administrativo, sob responsabilidade do FUNPREV, onde será demonstrada a ocorrência do risco social para que o segurado possa ter direito ao pagamento do benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma Autarquia Federal, responsável pelo regime de previdência dos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O servidor público estatutário que prestou concurso público e que ocupa cargo em provimento efetivo na Prefeitura, incluindo suas autarquias, fundações e Câmara Municipal.

Administra e gerencia o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – do Servidor Público do Município de Oeiras do Pará

Não! O FUNPREV é uma Autarquia Municipal que possui personalidade jurídica própria, dotada de autonomia administrativa e financeira.

O FUNPREV é administrado por uma Diretoria Executiva assim composta: Presidência, Diretoria Administrativa, Diretoria Financeira, Diretoria de Benefícios Previdenciários.

Pelas atividades exercidas pelo Conselho de Administração, que é o órgão responsável pela representação dos interesses dos segurados no Instituto.

Discutir e deliberar sobre todos os assuntos de interesse do segurado do FUNPREV.

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